Curso REFORMAS PENAIS (VI): DEFESA EFETIVA E INTERROGATÓRIO
O curso vem abordar sobre a defesa efetiva e o interrogatório, os quais constituem o objeto de um outro projeto de reforma do CPP. Do devido processo legal (CF, art. 5º, inc. LIV) faz parte o direito de defesa, que deve ser ampla (CF, art. 5º, inc. LV). A defesa desdobra-se, como se sabe, em (a) autodefesa (possibilidade de o acusado defender-se por si mesmo, ativamente ¬ no interrogatório, por exemplo ¬ ou passivamente ¬ permanecendo em silêncio) e (b) defesa técnica.